1º artigo- urbano composto por prédios(casas) não licenciados em condições muito deficientes de habitabilidade com área total de terreno 2040 m2, área de implantação do edifício 201.40m2, área bruta de construção 375.90 m2, área bruta dependente 156 m2 e área bruta privativa 219.90 m2 ;
2º artigo- um prédio rústico composto por cultura e ramada com 1600 m2 de terreno;
3º artigo- um prédio rústico com área total de 1300 m2 composto de cultura com ramada, alpendre de rés-do-chão com 32 m2 e um apoio agrícola com área de 30 m2;
4º artigo- um prédio rústico composto de cultura, oliveiras, pastagem, eucaliptal, pinhal e mato com 54340 m2 de terreno;
5º artigo- um prédio rústico composto de cultura, oliveiras, fruteiras e videiras em cordão com 2040 m2 de terreno.
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